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Estrutura Administrativa

Estrutura Administrativa

Informações sobre a Estrutura Administrativa

PLENÁRIO – VEREADOR GIVALDO FARIAS DEMÉTRIO

Composição:

Presidente: Givanildo Jaime da Silva

1º Secretário: Adamalson Ferreira de Macedo

2º Secretário: Cícero Venâncio Mariano

Vereadores:

Cecília Clarice Anunciada de Morais

Nivânia Maria da Silva

José Luiz Tenório Bezerra Júnior

Euclides Pedro Raimundo Neto

Valmir Valdomiro da Silva

Célio Leite de Melo

Genilson Alves Machado

Vitor Tavares da Silva

DA MESA DIRETORA

Composição:

Presidente: Givanildo Jaime da Silva

1º Secretário: Adamalson Ferreira de Macedo

2º Secretário: Cícero Venâncio Mariano

Competência:

Art. 16
A Mesa Diretora tem por função específica a direção dos trabalhos legislativos plenários da Câmara e será constituída de um Presidente e dois Secretários.

Art. 17
Os membros da Mesa Diretora serão eleitos na forma deste Regimento para um mandato de 2 (dois) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.

Art. 18
Compete à Mesa Diretora:

I – Dirigir as reuniões plenárias da Câmara, tomando as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – Proceder ao registro da presença dos Vereadores às reuniões plenárias, fazendo constar à ata, com a qual será votada na reunião seguinte, a relação nominal dos Vereadores faltosos, para efeitos de desconto na parte variável da remuneração;

III – Decidir sobre questões de ordem suscitadas;

IV – Promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos de sua privativa competência;

V – Indeferir o recebimento de proposições que atentem contra as instituições vigentes ou contrariem disposições constitucionais, legais ou regimentais;

VI – Decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferência de discussão de proposições;

VII – Propor a cassação de mandatos de Vereadores, obedecendo às disposições desta Resolução;

VIII – Criar comissões especiais de inquérito;

IX – Autenticar as sobrecartas de votação, quando da realização de eleições;

X – Presidir eleições e votações de proposições;

XI – Homologar todos os atos administrativos do Presidente;

XII – Receber e protocolar com numeração própria, as proposições;

XIII – Prestar informações quando oficialmente solicitadas;

XIV – Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;

XV – Devolver ao Poder Executivo, no último dia de cada ano, o saldo de caixa existente na Câmara;

XVI – Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Câmara, bem como da Prefeitura, quando remetida à Câmara Municipal;

XVII – Dar conhecimento ao plenário, até o 20º dia de cada mês subsequente, dos balancetes do movimento contábil da Câmara, relativos a cada mês vencido e bem assim, da demonstração dos pagamentos realizados pela Tesouraria;

XVIII – Propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Prefeito ou ao Vereador, para afastar-se do cargo, ou para ausentar-se do Município, por prazo inferior a 15 (quinze) dias;

XIX – Propor Projeto de Resolução apreciando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora;

XX – Designar, anualmente, os membros das comissões permanentes, assegurando-se, tanto quanto possível, na sua composição a representação proporcional dos partidos políticos na Câmara;

XXI – Decidir sobre matéria de natureza administrativa nos casos previstos neste Regimento;

XXII – Decidir soberanamente sobre os casos omissos.

Art. 19
Das decisões da Mesa Diretora, exceto as soberanas, caberá recurso para o Plenário.

Art. 20
Durante as reuniões plenárias, permanecerá sempre composta a Mesa Diretora. Nenhum membro deixará o seu lugar, até mesmo para ocupar a tribuna, senão depois de passá-lo ao substituto legal, exceto o 2º Secretário.

Art. 21
Qualquer membro da Mesa Diretora poderá ser destituído, pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara, nos seguintes casos:

I – Deixar de comparecer, sem justa causa, a 3 (três) reuniões da Mesa Diretora ou a 5 (cinco) reuniões plenárias consecutivas ou não, em cada período legislativo anual;

II – Quando a sua ausência, mesmo que justificada, puder prejudicar os trabalhos da Câmara;

III – Faltar ao cumprimento de qualquer dos seus deveres regimentais.

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Previsão Legal:
Regimento Interno, Art. 58. As Comissões de natureza permanente serão as seguintes:

I – Justiça e Redação;

II – Fiscalização, Controle e Orçamento;

III – Obras e Serviços Públicos;

IV – Educação, Saúde e Assistência Social.

DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Previsão Legal/Competência:
Regimento Interno, Art. 59. Compete à Comissão de Justiça e Redação:

I – Opinar, em caráter preliminar, sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de qualquer proposição;

II – Manifestar-se expressamente sobre o aspecto formal de qualquer proposição;

III – Manifestar-se expressamente sobre o aspecto redacional e gramatical de qualquer proposição.

Composição:

Presidente: Cecília Clarice Anunciada de Morais

Relator: José Luiz Tenório Bezerra Júnior

Membro: Euclides Pedro Raimundo Neto

DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO

Previsão Legal/Competência:
Regimento Interno, Art. 61. Compete à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento:

I – Manifestar-se sobre qualquer proposição sujeita a apreciação da Câmara, relacionada com:

Proposta e execução Orçamentária, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual;

Tributos, investimentos, contraimento de dívida e abertura de crédito;

ação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;

Convênios de natureza econômica-financeira;

Prestação de Contas do Prefeito e da Mesa Diretora;

Fixção ou alteração de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.

II – Emitir parecer sobre as implicações financeiras e disponibilidade orçamentária;

III – Elaborar Projeto de Resolução sobre a proposta orçamentária da Câmara;

IV – Elaborar o Projeto de Resolução, aprovando ou rejeitando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora respectivamente.

Composição:

Presidente: Adamalson Ferreira de Macedo

Relator: Valmir Valdomiro da Silva

Membro: Vitor Tavares da Silva

DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Previsão Legal/Competência:
Regimento Interno, Art. 62. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:

I – Emitir parecer sobre Projetos de Lei atinentes à realização de obras e execução de serviços prestados pelo Município, autarquia, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;

II – Emitir parecer sobre Projeto de Lei que trate de atividades agrícolas, comerciais e industriais.

Composição:

Presidente: Célio Leite de Melo

Relator: Genilson Alves Machado

Membro: Cícero Venâncio Mariano

DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Previsão Legal/Competência:
Regimento Interno, Art. 64. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, manifestar-se no mérito sobre qualquer proposição que trate de:

I – Educação e instrução pública;

II – Artes e o patrimônio histórico;

III – Convênios escolares e bolsas de estudo;

IV – Cultura, esportes e turismo;

V – Denominação de logradouros públicos;

VI – Concessão de títulos de cidadania e outra qualquer honraria;

VII – Promoção de obras assistenciais;

VIII – Convênios destinados à educação, saúde e assistência social.

Composição:

Presidente: Nivânia Maria da Silva

Relator: Euclides Pedro Raimundo Neto

Membro: José Luiz Tenório Bezerra Júnior

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